Legislação

CA - Código de Águas

Art. 100

Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)

Título IV - ÁGUAS SUBTERRÂNEAS (Ir para)

Capítulo - ÚNICO (Ir para)
Art. 100

- As correntes que desaparecerem momentaneamente do solo, formando um curso subterrâneo, para reaparecer mais longe, não perdem o caráter de coisa pública de uso comum, quando já o eram na sua origem.

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