Legislação

Decreto 24.548, de 03/07/1934

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 3º

- É igualmente proibido a entrada em território nacional de produtos ou despojos de animais, forragens ou outro qualquer material presumível veiculador de agentes etiológicos de doenças contagiosas.

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