Legislação

Decreto 24.548, de 03/07/1934

Art.

Administrativo. Aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal

Atualizada(o) até:

Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (arts. 76, 77, 78, 79, 80 e 81. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 6.946, de 21/08/2009, art. 1º (arts. 4º e 51)

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto 19.398, de 11/11/1930, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o regulamento que com este baixa, para execução, no país do Serviço de Defesa Sanitária Animal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03/07/1934, 113º da independência e 46º da República. Getúlio Vargas - Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.

REGULAMENTO DO SERVIÇO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

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Decreto 24.114, de 12/04/1934 (Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal)