Legislação

Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art. 94

Capítulo VII - DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS (Ir para)

Art. 94

- As câmaras de funcionamento sem vácuo deverão, igualmente, ser providas de depósitos para inseticidas com dispositivos para que o respectiva carga seja feita do exterior e após o fechamento das mesmas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total