Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art. 87
Art. 87

- As câmaras para desinfeção ou expurgo devem preencher, na sua construção ou montágem, entre outros, os seguintes requisitos:

a) não permitirem, quando em funcionamento, o escapamento dos gazes;

b) serem dotadas de aparelhamento que permita a perfeita aplicação e distribuição dos inseticidas, sem perigo para os operadores;

c) facultarem, após o expurgo, sem perigo de acidentas, a retirada dos gazes utilizados e a renovação do ar interior.