Legislação

Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art. 76

Capítulo VII - DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS (Ir para)

Art. 76

- Ao Serviço de Defesa Sanitária Vegetal compete orientar, superintender e fiscalizar os trabalhos de fumigação, expurgo ou desinfeção de vegetais e partes de, vegetais, tendo como finalidade a defesa sanitária da produção agrícola.

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