Legislação

Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art. 61

Capítulo VI - FISCALIZAÇÃO DE INSETICIDAS E FUNGICIDAS COM APLICAÇÃO NA LAVOURA (Ir para)

Art. 61

- O Serviço de Defesa Sanitária Vegetal, ouvido o Instituto de Química Agrícola, determinará, oportunidade, os limites para as percentagens de substâncias úteis, matérias inertes e impurezas admitidas nos produtos químicos e outras substâncias vendidas ou expostas à venda como inseticidas ou fungicidas.

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