Legislação

Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art. 59

Capítulo VI - FISCALIZAÇÃO DE INSETICIDAS E FUNGICIDAS COM APLICAÇÃO NA LAVOURA (Ir para)

Art. 59

- Nas bulas, etiquetas, anúncios ou quaisquer publicações referentes a inseticidas e fungicidas, só poderá ser usada, quanto ao registro dos mesmos, a expressão [Registrado em... de... 193... sob o - [...] pelo Serviço de Defesa Sanitária Vegetal].

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