Decreto 24.114, de 12/04/1934
- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)
Redação anterior (Original): [Art. 134 - Caberá ao Conselho Nacional de Defesa Agrícola julgar em grau de recurso, todas as penalidades aplicadas por infrações a este regulamento.]