Legislação

Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art. 124

Capítulo VIII - CONSELHO NACIONAL DE DEFESA AGRÍCOLA (Ir para)

Art. 124

- (Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, II. Vigência em 18/01/2020).

Redação anterior (original): [Art. 124 - sobre questões propostas ao Conselho que suscitarem divergências, cada um de seus membros deverá consignar por escrito a sua opinião, que constará na ata a ser submetida ao ministro, o qual poderá livremente adotar qualquer das opiniões expendidas.]

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