Decreto 24.114, de 12/04/1934

Art. 117
Art. 117

- As funções atinentes à, fiscalização das estações ou postos de desinfeção ou expurgo de plantas e produtos agrícolas serão exercidas pelos técnicos do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal e ainda pelos de outras repartições do Departamento Nacional da Produção Vegetal para esse fim designados.