Decreto 24.114, de 12/04/1934
- A armazenagem dos produtos desinfetados ou expurgados será feita em condições de assegurar-lhes a conservação e em compartimentos isolados, de modo que seja evitada a reinfestação.
- A armazenagem dos produtos desinfetados ou expurgados será feita em condições de assegurar-lhes a conservação e em compartimentos isolados, de modo que seja evitada a reinfestação.