Legislação

Decreto 23.569, de 11/12/1933

Art. 53

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 53

- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 11/12/33, 112º da Independência e 45º da República. Getúlio Vargas - Joaquim Pedro Salgado Filho - Washington Ferreira Pires.

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