Legislação

Decreto 23.569, de 11/12/1933

Art. 48

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 48

- (Revogado pelo Decreto-lei 8.620/1946) .

Redação anterior: [Art. 48 - Tornando-se necessário ao progresso da técnica, da arte ou do país, ou, ainda, tendo modificados, os cursos padrões, o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura procederá revisão das especializações profissionais, propondo ao Governo as modificações convenientes.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total