Decreto 23.569, de 11/12/1933

Art. 21
Art. 21

- O mandato dos membros do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura será meramente honorífico e durará três anos, salvo o do representante do Governo Federal.

Parágrafo único - Um terço dos membros do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura será anualmente renovado, podendo a. escolha fazer-se para novo triênio.