Legislação

Decreto 22.626, de 07/04/1933

Art. 19
Art. 19

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07/04/33, 112º da Independência e 45º da República. Getúlio Vargas. Francisco Antunes Maciel. Joaquim Pedro Salgado Filho. Juarez do Nascimento Fernandes Tavora. Oswaldo Aranha

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