Decreto 13.609, de 21/10/1943
- As notas serão atribuídas com a graduação de zero a dez, sendo aprovados e classificados de acordo com as notas conseguidas os candidatos que obtiverem média igual ou superior a sete.
- As notas serão atribuídas com a graduação de zero a dez, sendo aprovados e classificados de acordo com as notas conseguidas os candidatos que obtiverem média igual ou superior a sete.