Decreto 13.609, de 21/10/1943

Art. 31
ARTIGO REVOGADO.
Art. 31

- O Departamento Nacional da Indústria e Comércio, no Distrito Federal e as repartições encarregadas, nos Estados, da nomeação dos tradutores e seus prepostos, poderão baixar instruções para a realização do concurso a que se refere o presente regulamento.