Legislação

Decreto 13.609, de 21/10/1943

Art.

(Revogado pela Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, I. Origem da Medida Provisória 1.040/2021, art. 33, I). (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto s/nº, de 22/06/1993). (Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/1991). Administrativo. Registro público. Estabelece novo Regulamento para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República.

Atualizada(o) até:

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, I (Revogação total)
Medida Provisória 1.040/2021, art. 33, I (revogação total)
Decreto 20.256, de 20/12/1945 (art. 20)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República, que a este acompanha e vai assinado pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21/10/1943, 122º da Independência e 55º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho

REGULAMENTO

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