Decreto 13.609, de 21/10/1943
Medida Provisória 1.040/2021, art. 33, I (revogação total).
Decreto 20.256, de 20/12/1945 (art. 20). @EMESHORT = [(Revogado pela Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, I. Origem da Medida Provisória 1.040/2021, art. 33, I]. Regulamento para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial @FIM =
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República, que a este acompanha e vai assinado pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21/10/1943, 122º da Independência e 55º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho
@CENB = REGULAMENTO
@FIM =