Decreto 12.593, de 21/08/2025

Art.
Art. 1º

- Fica tornada sem efeito a outorga da concessão à Fundação Triângulo de Educação, Cultura e Artes - Fundateca, originalmente denominada Fundação Cultural Artística Educacional de Frutal, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 03.524.855/0001-00, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 223, de 29/05/2003, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, em razão da extinção judicial da entidade, conforme Ação Civil Pública 0271.15.009008-9, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e por exaurimento dos efeitos da outorga.