Decreto 12.589, de 19/08/2025

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/08/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho