Legislação
Decreto 12.577, de 06/08/2025
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 11/04/2021, a concessão outorgada à Sat Sistema a Tribuna de Comunicação Santos Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 58.780.453/0001-68, conforme o disposto no Decreto 99.059, de 7/03/1990, aprovada pelo Decreto Legislativo 76, de 14/03/1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santos, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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