Legislação

Decreto 12.574, de 05/08/2025

Art.
Art. 8º

- O Ministério do Planejamento e Orçamento divulgará anualmente, por meio do relatório da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, a execução financeira das programações orçamentárias identificadas na Lei Orçamentária Anual do exercício anterior destinadas às políticas da primeira infância.

Parágrafo único - A identificação das programações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual será realizada por meio das informações prestadas ao Ministério do Planejamento e Orçamento pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pelas políticas da primeira infância.

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