Legislação
Decreto 12.574, de 05/08/2025
- São diretrizes da PNIPI:
I - interesse das crianças e sua condição de cidadãs e de sujeitos de direitos;
II - desenvolvimento integral das crianças;
III - respeito à individualidade e à diversidade das crianças brasileiras, considerados seus contextos sociais e culturais;
IV - redução das desigualdades no acesso a bens e serviços públicos que atendam aos direitos das crianças na primeira infância e de suas famílias;
V - priorização de ações destinadas às crianças com deficiência ou cujas famílias se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social;
VI - abordagem participativa no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços públicos;
VII - intersetorialidade e integração de políticas públicas das áreas da saúde, da educação, da assistência social, da cultura, dos direitos humanos, da justiça, da habitação, da igualdade racial, entre outras;
VIII - articulação em âmbito federal e em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IX - proteção integral das crianças, garantidos o direito à vida, ao cuidado, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
X - igualdade de oportunidades, promoção da equidade e enfrentamento das diversas formas de discriminação;
XI - acesso das famílias com crianças na primeira infância às políticas públicas de transferência de renda, em articulação com as demais políticas;
XII - simultaneidade na oferta dos serviços para crianças na primeira infância e seus cuidadores, reconhecida a relação de interdependência entre ambos, nos termos do disposto na Lei 15.069, de 23/12/2024;
XIII - fortalecimento do planejamento, do monitoramento e da avaliação como ferramentas centrais para a execução e o aprimoramento contínuo da PNIPI;
XIV - garantia de acessibilidade plena em todas as políticas públicas destinadas às crianças na primeira infância; e
XV - territorialização e descentralização dos serviços públicos ofertados, considerados os interesses das crianças na primeira infância e de seus cuidadores, nos termos do disposto na Lei 15.069, de 23/12/2024.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;