Legislação

Decreto 12.573, de 04/08/2025

Art.
Art. 6º

- A segurança e a resiliência dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas abrangem, no mínimo, as seguintes ações:

I - estímulo às entidades dotadas de competências regulatórias para promover a gestão de riscos e adotar medidas de proteção e resposta a ciberincidentes nos seus setores;

II - desenvolvimento de mecanismos de regulação, fiscalização e controle destinados a aprimorar a segurança, a resiliência e a continuidade dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas, em especial quanto à adoção de ferramentas de tecnologia da informação e de tecnologia operacional;

III - adoção de mecanismos de alerta de risco na prestação de serviços digitais;

IV - desenvolvimento e manutenção de lista de alto risco de cibersegurança a ser utilizada como fundamentação para a gestão de ciber-riscos setoriais;

V - estímulo à adoção de padrões mínimos de segurança para categorias de dados relevantes e sensíveis;

VI - criação e manutenção de selo nacional de certificação de alto nível de segurança de ciberativos;

VII - estímulo à adoção de mecanismos de mitigação de riscos, como seguros contra ciberincidentes, por prestadores de serviços essenciais e operadores de infraestruturas críticas;

VIII - incentivo à realização de exercícios e simulações setoriais e multissetoriais regulares destinados ao aprimoramento da resiliência dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas;

IX - incentivo ao aprimoramento contínuo dos atos normativos relacionados à cibersegurança, inclusive em relação a padrões mínimos de controle e guias;

X - estímulo ao aperfeiçoamento da segurança na interoperabilidade de dados e de canais digitais; e

XI - incentivo às empresas brasileiras na contratação de produtos e serviços que adotem padrões mínimos de cibersegurança.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total