Legislação

Decreto 12.573, de 04/08/2025

Art.
  • Proteção e conscientização do cidadão e da sociedade
Art. 3º

- No âmbito da E-Ciber, a proteção e a conscientização do cidadão e da sociedade têm por objetivo criar condições seguras para o uso dos serviços digitais, especialmente por pessoas em situação de vulnerabilidade, tais como:

I - crianças e adolescentes;

II - pessoas idosas; e

III - pessoas neurodivergentes.

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