Legislação

Decreto 12.568, de 30/07/2025

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 18/03/2020, a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de São Carlos, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 45.358.249/0001-01, conforme o disposto no Decreto de 4/08/2003, aprovada pelo Decreto Legislativo 886, de 9/11/2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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