Legislação
Decreto 12.567, de 30/07/2025
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 4/05/2021, a concessão outorgada à Pantanal Som e Imagem Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da pessoa Jurídica - CNPJ sob o 02.241.089/0001-03, conforme o disposto no Decreto de 4/06/2001, aprovado pelo Decreto Legislativo 181, de 28/06/2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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