Decreto 12.565, de 28/07/2025

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Márcio Luiz França Gomes - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho