Decreto 12.565, de 28/07/2025

Art.
Art. 1º

- O Decreto 8.415, de 27/02/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 8.415/2015, art. 2º - [[...]]
[[...]]
§ 7º-A - Entre 01/08/2025 e 31/12/2026, o percentual de 3% (três por cento) de que trata o caput será aplicado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do disposto na Lei Complementar 123, de 14/12/2006.
[[...]]
§ 10 - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços promoverão o acompanhamento e a avaliação dos resultados obtidos pela aplicação do Reintegra.] (NR)