Decreto 12.564, de 24/07/2025
- O disposto no Decreto 4.840, de 17/09/2003, não se aplica às operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento operacionalizadas em sistemas ou em plataformas digitais acessíveis por meio eletrônico e mantidas por agentes operadores públicos, nos termos do disposto no art. 2º-A da Lei 10.820, de 17/12/2003. [[Lei 10.820/2003, art. 2º-I.]]