Decreto 12.562, de 23/07/2025

Art.
Art. 8º

- São eixos do Plano Nacional de Cuidados:

I - garantia de direitos e promoção de políticas para quem necessita de cuidados e para quem cuida de forma não remunerada;

II - compatibilização entre o trabalho remunerado, a educação e as necessidades familiares de cuidados;

III - trabalho decente para trabalhadoras domésticas e do cuidado remunerado;

IV - reconhecimento e valorização do trabalho de cuidado e transformação cultural com vistas a uma organização social dos cuidados mais justa e equitativa; e

V - governança e gestão do Plano Nacional de Cuidados.