Decreto 12.562, de 23/07/2025

Art.
Art. 4º

- São princípios do Plano Nacional de Cuidados:

I - respeito à dignidade e aos direitos humanos de quem recebe cuidado e de quem cuida;

II - universalismo progressivo e sensível às diferenças;

III - equidade e não discriminação;

IV - promoção da autonomia e da independência das pessoas;

V - corresponsabilidade social e entre homens e mulheres;

VI - antirracismo;

VII - anticapacitismo;

VIII - anti-idadismo;

IX - interdependência entre as pessoas e entre quem cuida e quem é cuidado;

X - direito à convivência familiar e comunitária;

XI - parentalidade positiva;

XII - valorização e respeito à vida, à cidadania, às habilidades e aos interesses das pessoas; e

XIII - promoção do cuidado responsivo.