Decreto 12.562, de 23/07/2025
- O Plano Nacional de Cuidados tem por finalidade garantir o direito ao cuidado, por meio de políticas públicas que fomentem a corresponsabilização social e entre homens e mulheres no que se refere à provisão de cuidados.
Parágrafo único - O Plano Nacional de Cuidados é um instrumento de planejamento estratégico e intersetorial, que será detalhado por meio de portaria conjunta do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da Ministra de Estado das Mulheres e da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, e conterá:
I - as ações e as entregas a serem ofertadas à população;
II -as metas;
III - os instrumentos de implementação;
IV - o período de vigência; e
V - os órgãos e as entidades responsáveis ou parceiros pela execução das ações.