Decreto 12.558, de 16/07/2025

Art.
Art. 1º

- Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor portuário:

I - Terminal NAT01, no Porto Organizado de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, que abrange a área de vinte mil setecentos e quarenta e quatro metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente minério de ferro;

II - Terminal TMP Maceió, no Porto Organizado de Maceió, Estado de Alagoas, que abrange a área de cinco mil quatrocentos e vinte metros quadrados, destinado ao embarque e ao desembarque de passageiros;

III - Terminal PAR25, no Porto Organizado de Paranaguá, Estado do Paraná, que abrange a área de quarenta e um mil quatrocentos e oitenta metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja, farelo de soja e milho; e

IV - Terminal MAC16, no Porto Organizado de Maceió, Estado de Alagoas, que abrange a área de nove mil quinhentos e trinta e nove metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos.