Decreto 12.557, de 16/07/2025
- Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 233, § 3º, da Constituição. [[CF/88, art. 233.]]
- Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 233, § 3º, da Constituição. [[CF/88, art. 233.]]