Decreto 12.555, de 16/07/2025
Art. 32
Art. 32
- O Decreto 5.269, de 10/11/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.269/2004, art. 2º - [...]
[...]
XVII - pronunciar-se sobre as contas do FMM, antes do seu encaminhamento aos órgãos de controle interno para os fins legais;
XVIII - analisar o fluxo de caixa do FMM e pronunciar-se sobre o estabelecimento de descontos nas alíquotas do AFRMM, de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 10.893, de 13/07/2004; e [[Lei 10.893/2004, art. 6º.]]
XIX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado de Portos e Aeroportos.
[...]] (NR)
[...]
XVII - pronunciar-se sobre as contas do FMM, antes do seu encaminhamento aos órgãos de controle interno para os fins legais;
XVIII - analisar o fluxo de caixa do FMM e pronunciar-se sobre o estabelecimento de descontos nas alíquotas do AFRMM, de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 10.893, de 13/07/2004; e [[Lei 10.893/2004, art. 6º.]]
XIX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado de Portos e Aeroportos.
[...]] (NR)