Legislação

Decreto 12.549, de 10/07/2025

Art.
Art. 7º

- Ficam revogadas as Notas Complementares NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6), NC (87-7), NC (87-8), NC (87-9), NC (87-10), NC (87-11) e NC (87-12) do Capítulo 87 da TIPI. [[Vigência em 01/11/2025. Veja o Decreto 12.549/2025, art. 8º.]]

Parágrafo único - Enquanto não vigorar a revogação das Notas Complementares NC (87-7), NC (87-8), NC (87-9), NC (87-10), NC (87-11), e NC (87-12), aplicam-se as reduções de alíquotas de IPI previstas nos itens 3 e 4 do Anexo III e no item 6 do Anexo IV ao Decreto 9.557, de 8/11/2018, para efeitos do art. 9º da Lei 14.902, de 27/06/2024. [[Vigência em 01/11/2025. Veja o Decreto 12.549/2025, art. 8º. Lei 14.902/2024, art. 9º.]]

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