Legislação

Decreto 12.549, de 10/07/2025

Art.
Art. 6º

- O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá editar normas complementares para cumprimento do disposto nos art. 9º e art. 11 da Lei 14.902, de 27/06/2024. [[Vigência em 01/11/2025. Veja o Decreto 12.549/2025, art. 8º. Lei 14.902/2024, art. 9º. Lei 14.902/2024, art. 11.]]

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