Legislação

Decreto 12.549, de 10/07/2025

Art.
Art. 4º

- O enquadramento de veículos na Nota Complementar NC (87-15), que trata dos veículos sustentáveis, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Lei 14.902, de 27/06/2024, está condicionado a: [[Vigência e efeitos em 11/07/2025. Veja o Decreto 12.549/2025, art. 8º. Lei 14.902/2024, art. 11.]]

I - requerimento de registro de versão sustentável por marca e modelo, que atenda aos critérios da Nota Complementar NC (87-15), encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; [[Vigência e efeitos em 11/07/2025. Veja o Decreto 12.549/2025, art. 8º.]]

II - apresentação, pela pessoa jurídica pleiteante, de ato de registro dos compromissos de que trata o art. 2º, § 2º, da Lei 14.902, de 27/06/2024; e [[Vigência e efeitos em 11/07/2025. Veja o Decreto 12.549/2025, art. 8º. Lei 14.902/2024, art. 2º.]]

III - edição de ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que disporá sobre o requerimento de registro de versão sustentável e a comprovação do atendimento aos respectivos critérios. Vigência e efeitos em 11/07/2025. Veja o Decreto 12.549/2025, art. 8º.

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