Legislação
Decreto 12.549, de 10/07/2025
- Ficam incluídas, no Capítulo 87 da TIPI, as Notas Complementares NC (87-13), NC (87-14) e NC (87-15), constantes do Anexo II, para fins do disposto no art. 9º da Lei 14.902, de 27/06/2024. [[Vigência em 01/11/2025. Veja o Decreto 12.549/2025, art. 8º. Lei 14.902/2024, art. 9º.]]
Parágrafo único - Na hipótese de a aplicação das Notas Complementares de que trata o caput resultar em alíquota inferior a 0% (zero por cento), será adotada a alíquota mínima de 0% (zero por cento). [[Vigência em 01/11/2025. Veja o Decreto 12.549/2025, art. 8º.]]
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