Legislação

Decreto 12.549, de 10/07/2025

Art.
Art. 3º

- Ficam incluídas, no Capítulo 87 da TIPI, as Notas Complementares NC (87-13), NC (87-14) e NC (87-15), constantes do Anexo II, para fins do disposto no art. 9º da Lei 14.902, de 27/06/2024. [[Vigência em 01/11/2025. Veja o Decreto 12.549/2025, art. 8º. Lei 14.902/2024, art. 9º.]]

Parágrafo único - Na hipótese de a aplicação das Notas Complementares de que trata o caput resultar em alíquota inferior a 0% (zero por cento), será adotada a alíquota mínima de 0% (zero por cento). [[Vigência em 01/11/2025. Veja o Decreto 12.549/2025, art. 8º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total