Decreto 12.548, de 09/07/2025
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 20/11/2018, a concessão outorgada à Fundação Rádio Educacional de Votuporanga, associação privada inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 53.220.208/0001-82, conforme o disposto no Decreto de 27/02/2002, aprovada pelo Decreto Legislativo 191, de 29/05/2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Votuporanga, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.