Legislação
Decreto 12.546, de 09/07/2025
- Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, as seguintes FCE da Presidência da COP30 para a Secretaria de Gestão e Inovação:
I - em 27/02/2026:
a) uma FCE 3.07; e
b) uma FCE 3.10; e
II - em 29/05/2026:
a) três FCE 3.07; e
b) três FCE 3.10.
Parágrafo único - As FCE que deixam de existir na Estrutura Regimental da Presidência da COP30 de que trata o caput ficam restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação, e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
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