Decreto 12.546, de 09/07/2025

Art.
Art. 2º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Presidência da COP30:

I - um CCE 1.13;

II - uma FCE 1.13;

III - uma FCE 1.07;

IV - sete FCE 3.10; e

V - quatro FCE 3.07.

Parágrafo único - Os CCE e as FCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput.