Legislação

Decreto 12.543, de 01/07/2025

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) cinco CCE 1.10;

c) cinco CCE 1.07;

d) um CCE 1.06;

e) três CCE 1.05;

f) um CCE 2.10;

g) um CCE 2.06;

h) vinte e duas FCE 1.05;

i) uma FCE 2.10;

j) uma FCE 2.03;

k) uma FCE 3.13;

l) três FCE 4.10;

m) uma FCE 4.08;

n) uma FCE 4.06;

o) uma FCE 4.04;

p) dezesseis FCE 4.03; e

q) duas FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) dois CCE 1.12;

b) um CCE 1.11;

c) quatro CCE 1.09;

d) quatro CCE 1.08;

e) dois CCE 1.04;

f) dois CCE 1.02;

g) um CCE 2.14;

h) um CCE 2.11;

i) quatro FCE 1.15;

j) duas FCE 1.14;

k) dezoito FCE 1.13;

l) três FCE 1.12;

m) uma FCE 1.11;

n) oito FCE 1.10;

o) três FCE 1.09;

p) dezoito FCE 1.07;

q) uma FCE 1.06;

r) vinte FCE 1.04;

s) cinco FCE 1.03;

t) trinta e oito FCE 1.02;

u) trezentos e oitenta e nove FCE 1.01;

v) uma FCE 2.14;

w) uma FCE 2.11;

x) uma FCE 3.15;

y) uma FCE 4.12;

z) duas FCE 4.07;

aa) dez FCE 4.05; e

ab) quatorze FCE 4.02.

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