Legislação

Decreto 12.542, de 01/07/2025

Art. 10
Art. 10

- Além das disposições deste Decreto, aplica-se o disposto no Decreto 5.144, de 16/07/2004, às hipóteses nele previstas.

(Revogado em 8/07/2025. Veja o Decreto 12.542/2025, art. 11)

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