Legislação
Decreto 12.542, de 01/07/2025
- Este Decreto estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, com relação às aeronaves que possam apresentar ameaça à segurança dos locais em que ocorrerão a Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais do Grupo de países do BRICS e a Reunião de Cúpula do BRICS, durante os seus períodos de realização, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
(Revogado em 8/07/2025. Veja o Decreto 12.542/2025, art. 11)
Parágrafo único - Qualquer aeronave que voar no espaço aéreo brasileiro está sujeita ao disposto neste Decreto, mesmo se voar fora da Área de Controle Terminal Rio de Janeiro.
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