Legislação
Decreto 12.541, de 01/07/2025
- O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e em coordenação com os órgãos de segurança pública, conforme ações previstas no Plano Estratégico Integrado de Segurança da Presidência Brasileira do BRICS 2025.
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