Legislação

Decreto 12.540, de 30/06/2025

Art.
Art. 2º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) oito CCE 1.07;

c) sete CCE 1.05;

d) setenta e seis CCE 1.02;

e) um CCE 2.10;

f) um CCE 2.03;

g) seis CCE 2.02;

h) nove CCE 2.01;

i) vinte e sete FCE 1.13;

j) vinte e oito FCE 1.08;

k) três FCE 1.07;

l) duas FCE 1.01;

m) duas FCE 2.13;

n) uma FCE 2.10;

o) uma FCE 2.07;

p) duas FCE 2.05;

q) duas FCE 2.02;

r) uma FCE 4.09;

s) dez FCE 4.04; e

t) duas FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Advocacia -Geral da União:

a) quatro CCE 1.13;

b) dois CCE 1.11;

c) três CCE 1.10;

d) três CCE 1.09;

e) dois CCE 1.08;

f) um CCE 1.06;

g) quatro CCE 1.04;

h) nove CCE 1.01;

i) dois CCE 2.13;

j) um CCE 2.07;

k) quatro CCE 2.05;

l) um CCE 3.13;

m) um CCE 3.12;

n) quatro FCE 1.17;

o) quatro FCE 1.15;

p) uma FCE 1.14;

q) dezesseis FCE 1.12;

r) nove FCE 1.11;

s) nove FCE 1.10;

t) uma FCE 1.09;

u) uma FCE 1.06;

v) três FCE 1.05;

w) trinta e três FCE 1.02;

x) uma FCE 2.15;

y) uma FCE 2.14;

z) uma FCE 2.06;

aa) uma FCE 3.15; e

ab) duas FCE 4.06.

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