Legislação
Decreto 12.539, de 30/06/2025
- São objetivos do Programa Sociobio Mais:
I - incentivar atividades produtivas e econômicas sustentáveis da sociobiodiversidade;
II - contribuir para a valorização e a agregação de valor aos produtos da sociobiodiversidade;
III - incentivar a adoção e o desenvolvimento de tecnologias apropriadas e de boas práticas de uso e manejo da sociobiodiversidade que contribuam para a manutenção dos serviços ecossistêmicos;
IV - contribuir para a melhoria das condições de trabalho dos povos e das comunidades extrativistas;
V - diversificar as alternativas de geração de renda para o público beneficiário, especialmente nas unidades de conservação de uso sustentável, nas terras indígenas e nos territórios tradicionais e de comunidades quilombolas;
VI - incentivar a restauração florestal e a implementação de sistemas agroflorestais, observada a legislação ambiental;
VII - contribuir para a promoção da conservação e do uso sustentável dos recursos naturais; e
VIII - contribuir para a promoção da segurança alimentar e nutricional dos povos e das comunidades extrativistas.
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